(ENEM PPL - 2016)
Os escravos tornam-se propriedade nossa seja em virtude da lei civil, seja da lei comum dos povos; em virtude da lei civil, se qualquer pessoa de mais de vinte anos permitir a venda de si própria com a finalidade de lucrar conservando uma parte do preço da compra; e em virtude da lei comum dos povos, são nossos escravos aqueles que foram capturados na guerra e aqueles que são filhos de nossas escravas.
CARDOSO, C. F. Trabalho compulsório na Antiguidade. São Paulo: Graal, 2003.
A obra Institutas, do jurista Aelius Marcianus (século III d.C.), instrui sobre a escravidão na Roma antiga. No direito e na sociedade romana desse período, os escravos compunham uma
mão de obra especializada protegida pela lei.
força de trabalho sem a presença de ex-cidadãos.
categoria de trabalhadores oriundos dos mesmos povos.
condição legal independente da origem étnica do indivíduo.
comunidade criada a partir do estabelecimento das leis escritas.